REGULAMENTO INTERNO
Os parques de campismo dedicam-se à prática do campismo e
caravanismo na modalidade de férias, fins-de-semana ou campismo
itinerante, nas condições fixadas no presente regulamento.
O campista mantém sempre a mais perfeita limpeza do local onde
está instalado e nos terrenos vizinhos, colaborando na tarefa que a
todos compete na defesa do meio ambiente.
Admissão e Inscrição
1) A recepção estará aberta ao público com
pessoal habilitado pelo menos das 9 às 21 horas.
2) Não pode ser negada a frequência nos
parques de campismo a campistas nacionais e a estrangeiros, ficando
a mesma dependente do seguinte:
a) Nacionais - Prévia identificação;
b) Estrangeiros - Prévia identificação;
c) Nacionais residentes no estrangeiro - O
mesmo tratamento da alínea anterior, se disso fizerem prova.
3) Da lotação do parque e das regras
estabelecidas nesse regulamento.
4) Os menores de 15 anos só podem frequentar o
parque quando acompanhados pelos pais ou responsáveis maiores que
se responsabilizem por eles.
5) De acordo com a lei, todos os utentes são
obrigados a efectuar a sua inscrição com a indicação dos elementos
e documentos da sua identificação, e bem assim dos dias e horas das
respectivas chegadas e partidas. Os documentos ficarão depositados
na recepção durante a sua permanência no parque.
6) Sempre que os campistas constituam um
grupo, bastará inscrever-se um só elemento desse grupo,
apresentando documento de identificação.
7) Visitas - São autorizadas visitas aos
utentes instalados no parque, quando apresentados e recebidos à
entrada por estes, devendo deixar na recepção um documento de
identificação, após liquidação das taxas devidas.
O Período de permanência é rigorosamente fixado entre as 8 e as
21 horas, não podendo utilizar a sua viatura dentro do parque.
Os visitantes ficam sujeitos à absorvência das normas e
disciplinas campistas e por eles são responsáveis os campistas
visitados
8) O parque de campismo é interdito:
a) As pessoas que sejam portadoras de doenças
contagiosas ou que de qualquer forma
possam prejudicar a ordem sanitária do parque;
b) As pessoas que se façam acompanharem de
animais.
Controlo de Acessos
a) O acesso ao parque é efectuado através de cancelas
automáticas comandadas por cartões de proximidade
b) A perca, extravio ou danificação dos cartões de proximidade
colocados ao cargo dos utentes tem um custo associado de 5€.
Direitos dos utentes
1) Utilizar as respectivas instalações e
serviços de acordo com o disposto no presente regulamento e no Dec.
38/80.
2) Conhecer previamente os preços praticados
no parque, devidamente visados pela Direcção geral de Turismo.
3) Exigir a passagem das facturas respeitando
as despesas a pagar.
4) Exigir a apresentação do regulamento do
parque.
5) Manter inviolável o respectivo alojamento,
designadamente impedindo a entrada nele e a abertura das suas
janelas ou portas.
Compete aos pais evitar que as crianças pratiquem esforços ou
actos que ponham em risco a sua saúde ou de qualquer modo
susceptíveis de incomodar o bem-estar de qualquer utente.
Os utentes que apresentem alguma reclamação deverão indicar o
seu nome completo, o domicílio e o respectivo documento de
identificação, sob pena de aquela não poder ser considerada.
Os utentes devem:
1) Acatar, dentro do parque, a autoridade dos
responsáveis pelo seu funcionamento.
2) Cumprir os preceitos de higiene adoptados
no parque, especialmente os referentes ao destino dos lixos e águas
sujas, lavagem e secagem de roupas, admissão de animais e à
prevenção de doenças contagiosas.
3) Instalar o seu equipamento de modo a
guardar a distância de 2 metros em relação ao equipamento dos
outros campistas, salvo acordo em contrário.
4) Abster-se de quaisquer actos susceptíveis
de incomodar os demais utentes, designadamente de fazer ruído entre
as 23 e as 7 horas e de utilizar durante o mesmo período, aparelhos
de radiodifusão.
5) Não fazer fogo, salvo nos locais para tal
destinados, e cumprir as demais medidas de protecção contra
incêndios em vigor no parque.
6) Cumprir a sinalização do parque e as
indicações dos guardas no que respeita ao estabelecimento de
veículos.
7) Não introduzir pessoas no parque sem
autorização do respectivo encarregado.
8) Abandonar o parque no fim do período
previamente estabelecido para a sua estadia, desde que a lotação
esteja esgotada e a empresa tenha de satisfazer reservas
anteriormente confirmadas.
9) Pagar o preço dos serviços utilizados, de
acordo com as tabelas.
10) Ter em conta a observância das normas de higiene,
moralidade, convivência e ordem pública.
11) Abster-se de usar linguagem, vocabulário e actos que
se afastem das normas de boa educação e dos princípios de civismo
que devem constituir o cartão de identidade de todo o campista e de
todo o cidadão.
12) Abster-se de utilizar vestuário que não seja de acordo
com a ética campista ou constitua manifestação de descriminação
social.
13) Devem ainda abster-se de:
a) Destruir ou molestar árvores ou outras
plantas;
b) Transportar as vedações existentes no
parque
c) Jogar com bolas, ringues, etc. a
altura inferior a 2m do solo;
d) Construir limitações à volta das tendas,
das caravanas, ou das cozinhas, com espias, cordas, pedras, pinhas,
conchas, camas de suspensão, baloiços e outros;
e) Utilizar arame ou colocar cordas, fios,
etc., a altura inferior a 2 metros do solo;
f) Deixar abandonadas durante a noite
candeeiros, fogões e lâmpadas acesos pelo perigo que isso
constitui;
g) Deixar abertas as torneiras ou concorrer de
qualquer modo para a danificação dos encanamentos ou outras
instalações;
h) Utilizar os fontanários para outros fins
que não seja o abastecimento de água;
i) Plantar ou semear sem
autorização do responsável do parque;
j) Lavar ou estender roupa fora
dos locais a esse fim destinados;
k) Fazer propaganda comercial, política ou
religiosa;
l) Efectuar subscrições ou
qualquer peditório sem autorização do responsável do parque;
m) Afixar qualquer escrito ou desenho sem autorização do
responsável do parque;
n) Fazer uso de armas de fogo, pressão de ar
ou outras;
- o) Deixar, à partida, sujo o local onde
esteve instalado;
p) Instalar cozinhas afastadas a mais de 1
metro das tendas (de parede a parede);
q) Fazer uso de despropositadas improvisações
de mobiliário com caixotes, tábuas, tijolos, pedras, etc., bem como
qualquer outro fora de ética campistas;
r) Manter sacos de dormir, cobertores,
etc., estendidos fora das tendas ou caravanas, depois das 11
horas;
s) Manter montadas durante a noite camas de
suspensão.
Veículos
- Não é permitido a circulação dentro do parque excepto para
entrar ou sair do mesmo.
- Não é permitido a circulação de bicicletas salvo em épocas
autorizadas ou em locais devidamente assinalados para esse
fim;
- O veículo que não registado na recepção não poderá de forma
alguma entrar no parque;
- Todos veículos que não sejam registados e que forem encontrados
dentro do parque, após periodo de descarga, pagarão a estadia deste
a admissão do seu proprietário no parque;
- Não é de direito o estabelecimento de veículos junto a zona de
acampamento, podendo-se-lhe atribuir um outro lugar sempre que
necessário para a instalação de unidades campistas;
- Todos os veículos já registados na recepção e que cheguem após
as 23 horas, estacionando fora do controlo da estrada, continuam
sujeitos ao pagamento de taxa;
- Não poderão exercer a velocidade de 10 Km/h;
- Não é permitido fazer afinações ou reparações sem autorização
dos responsáveis do parque;
- Não é permitida a lavagem fora do local apropriado;
- Não é permitido fazer uso de sinais sonoros;
- Não é permitido estacionar de forma a impedir a livre
circulação ou instalação de material.
Sanções
O não cumprimento das normas de admissão ou de inscrição, bem
como o desrespeito das restantes normas deste regulamento,
implicará a aplicação de sanções que podem ir até ao abandono
compulsivo do parque. Neste último caso o documento de
identificação de campista ficará apreendido. Durante a sua
apreensão e até decisão superior, será negado o direito de
frequência do parque ao utente prevaricador.
Poderá ser pedida a intervenção da autoridade policial para
fazer cumprir estas determinações de acordo com o
Decreto-Regulamentar nº 38/80, de 19 de Agosto.
O encarregado do parque representa o Conselho Director da
F.P.C.C. no que respeita ao cumprimento das normas deste
regulamento.
Nos casos não previstos os responsáveis do parque resolverão
tendo em conta os princípios expressos no presente regulamento e no
Decreto-Regulamentar nº 38/80, de 19 de Agosto.
Os responsáveis do parque declinarão qualquer responsabilidade
inclusive a averiguação e identificação de autores de acidentes,
danos ou roubos dos utentes.
Corrente Eléctrica
As tomadas de corrente eléctrica só serão consentidas quando
obedeçam às condições de segurança, em cabo revestido, legalmente
autorizado e a sua passagem será sempre por via aérea.
As avarias na instalação eléctrica do campo, provocadas pelo mau
estado do material dos campistas, são da sua responsabilidade.
Disposições Diversas
- A utilização dos blocos sanitários é condicionada a separação
dos sexos.
- A água quente para os banhos tem os seguintes horários:
8h30-10h30 e das 18h00-21h00.
- Quando seja distribuído qualquer documento de identificação, os
campistas deverão apresentá-lo sempre que lhes seja pedido.
- É obrigatório a fixação em local bem visível dos documentos que
sejam distribuídos para identificação das unidades, os quais devem
ser devolvidos na altura do abandono do parque.
- Todos os objectos achados deverão ser entregues na recepção do
parque.
- O responsável do parque não é obrigado a chamar os utentes ao
telefone a não ser que sejam comunicações urgentes ou com
pré-aviso.
- As reclamações e alvitres serão registados nos respectivos
livros que serão postos à disposição dos utentes sempre que os
solicitem.